21 de fevereiro de 2014

Anatel aprova novas medidas para serviços de comunicação.

As medidas visam melhorar a relação entre os fornecedores dos serviços de comunicação e seus clientes. 

A Anatel aprovou ontem um conjunto de novas regras para melhorar a interação entre fornecedores de serviço de comunicação (telefonias móvel e fixa, TV por assinatura e internet) e seus clientes. Para as operadoras de telefonia móvel as medidas estão relacionadas ao novo prazo mínimo para a validade de créditos de linhas pré-pagas, que aumentou para 30 dias todos os valores comercializados pelas empresas. Ou seja, qualquer recarga deve valer por esse período mínimo. Fora desse período mínimo de validade, os clientes de linhas pré-pagas deverão ser avisados pelas operadoras quando seus créditos estiverem na iminência de expirar (as operadoras devem decidir o meio de comunicação para estes avisos).

As novas medidas aprovadas ontem pela agência reguladora do sistema ainda preveem uma infinidade de regras para outros serviços de comunicação, como para TV por assinatura, internet e telefonia fixa. Vale destacar ainda a obrigação das operadoras em detalhar o valor dos impostos cobrados sobre os serviços vendidos aos consumidores de linhas de celular pós-pagas.

As mensagens de texto com publicidade enviadas para os celulares de clientes foram mais uma vez proibidas pela Anatel. Agora, a regra é que somente quem concordar expressamente em receber o conteúdo poderá participar da lista de serviços do tipo. Fora isso, a contratação de serviços por esse meio deve ser agora feita de forma mais clara, disponibilizando para os contratadores um sumário com todas as regras.

Outras medidas dizem respeito a forma de cancelamento de linhas, que deve ser feita de forma imediata quando solicitada a um atendente. Fora isso, todos os contatos feitos entre operadora e cliente deverão ser gravados a partir da validade das novas regras. Antes, somente quando o cliente ligava para a operadora é que a conversa era gravada.

Essa determinação ainda não entrou em vigor e as operadoras têm um prazo de 120 dias para entrar em conformidade, adotando essa e demais medidas a partir da publicação do regulamento no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.

O sindicato das operadoras deve comentar as novas regras assim que elas forem publicadas no Diário Oficial da União, mas por enquanto não se sabe se haverá alguma contestação.

Fonte: Tecmundo

0 comentários:

Postar um comentário

Tecnologia do Blogger.

Arquivos