30 de outubro de 2014

Agentes e guardas prisionais estão autorizados a usar armas de fogo para uso pessoal

Autorização do Ministério da Defesa por meio de publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (30) permite a aquisição de arma de fogo de porte médio para uso particular. 

Por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), o Ministério da Defesa autorizou os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais a adquirir uma arma de fogo de porte médio para uso particular. 

A medida estabelece que as armas sejam de fabricação nacional e estejam entre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, de qualquer modelo. Já as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade da arma, incluindo normas para compra de munições, deverão ser realizadas pelo Comando Logístico.

As normas ainda devem estabelecer mecanismos que favoreçam o controle das armas, o destino delas após o falecimento do adquirente e o destino em caso de exoneração do profissional.

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