10 de abril de 2014

Aneel aprova leilão de linhas de transmissão no Pará.

O edital do Leilão Nº 01/2014 para contratação de serviço público de transmissão de 13 lotes, com 42 trechos, serão leiloados, no total.

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na última terça-feira o edital do Leilão Nº 01/2014 para contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos estados do Pará, Amazonas, São Paulo, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Tocantins e Paraná. Ao todo, serão leiloados 13 lotes, com 42 trechos, e investimentos previstos na ordem de R$ 5 bilhões. O leilão está previsto para o dia nove do próximo mês.O Pará aparece 17 vezes no edital, como, por exemplo, nas linhas de transmissão entre Xingu e Altamira (61 km); Altamira e Transamazônica (188 km); Transamazônica e Tapajós (187 km); Oriximiná e Juruti (138 km); Vila do Conde e Marituba (61 km); Marituba e Castanhal (63 km); Marituba e Utinga (12 km); entre outros. Segundo a agência, as instalações devem entrar em operação no prazo de 24 a 42 meses da assinatura dos contratos. O concessionário vencedor terá direito ao recebimento da Receita Anual Permitida (RAP) pela prestação do serviço, a ser recebida a partir da operação comercial.
A RAP é a receita anual que a transmissora terá direito pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das instalações. Seu valor é aquele obtido como resultado do leilão, com atualização anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e revisão a cada cinco anos, nos termos do contrato de concessão.
O certame possui algumas mudanças em relação ao último leilão como, por exemplo, de permitir a participação de concessionárias de transmissão que celebraram Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a ANEEL, de acordo com as condições estabelecidas no Edital; de caracterizar o atraso na entrada em operação comercial superior a 180 dias da data estabelecida no contrato de concessão como critério de execução da garantia de fiel cumprimento; de estabelecer que as garantias aportadas na modalidade seguro-garantia, deverão prever explicitamente na apólice as condições de execução da garantia de fiel cumprimento estabelecidas no Edital; e de aumentar o prazo para constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) e apresentação de documentação para celebração do contrato de concessão, de 35 para 60 dias.

Fonte: Orm News (por Thiago Vilarins da Sucursal Brasília)
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