5 de novembro de 2014
Entenda a diferença entre plebiscito, referendo e leis de iniciativa popular
2:38 PM
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Reforma por meio de consulta popular é uma das prioridades do segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff

Pela proposta, os cidadãos devem ir às urnas decidir sobre questões como financiamento público de campanha, fim do voto secreto por parlamentares e manutenção ou não da realização de coligações nas eleições.
De acordo com Constituição Federal, o Brasil adota o sistema democrático representativo ou de Democracia Indireta. Ou seja, a população elege representantes que decidem sobre grandes questões de interesse público do Brasil. No entanto, a Constituição prevê participação direta da população no processo democrático por meio de três instrumentos: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de lei.
Plebiscito e referendo
Nos plebiscitos, a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, fazendo com que a opinião popular seja base para elaboração de lei posterior. No caso do referendo, o Congresso discute e aprova inicialmente uma lei e então os cidadãos são convocados a dizer se são contra ou favoráveis à nova legislação.
Um exemplo de Referendo realizado no Brasil foi o de 2005, quando a população foi às urnas opinar sobre o Estatuto do Desarmamento, que proibia a venda de armas e munições no País. Em qualquer um dos instrumentos – plebiscito ou referendo – sua convocação é atribuição do Congresso Nacional.
De acordo com o professor de Teoria Política da Universidade de Brasília (UnB), Pablo Holmes, a opção entre plebiscito ou referendo é resultado de uma decisão política da Democracia. O professor destaca que a efetividade de qualquer das consultas populares depende das condições existentes no parlamento brasileiro de colocar para a população perguntas realmente cruciais para o cenário político do Brasil.
Leis de Iniciativa Popular
Na Iniciativa Popular de Lei, os eleitores têm o direito de apresentar projetos ao Congresso Nacional desde que reúnam assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, localizado em pelo menos cinco estados brasileiros. Esse percentual representa a coletânea de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas em todo o País.
Desde que o instrumento de iniciativa popular foi assegurado pela Constituição, em 1988, quatro projetos elaborados pela sociedade foram convertidos em lei. O mais recente foi a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), resultado de uma ampla mobilização da sociedade civil, e que impede que políticos condenados judicialmente possam concorrer nas eleições. Além disso, a lei tornou inelegíveis candidatos que tenham renunciado a seus mandatos para fugir de cassações.
Histórico
Ao longo de sua história, o Brasil realizou cinco consultas populares – plebiscitos ou referendos – para decidir sobre questões fundamentais para o país, em 1963, 1993,1995, 2010 e 2011.
1963: O primeiro plebiscito realizado no Brasil decidiu sobre o sistema de governo que seria adotado no País: o presidencialista ou o parlamentarista. A decisão da população pelo presidencialismo devolveu o poder ao presidente João Goulart, ligado aos movimentos sociais.
1993: De acordo com o que foi definido na promulgação da Constituição de 1988, a população brasileira deveria ir às urnas decidir sobre a forma de Estado e sistema político que seria adotado no Brasil: monarquia parlamentar ou república e parlamentarismo ou presidencialismo. No plebiscito de 1993, a maior parte da população brasileira optou por manter o regime republicano e o sistema presidencialista no País.
2005: Por meio de referendo, a população brasileira decidiu por não proibir a comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional, um dos dispositivos previstos pelo Estatuto do Desarmamento.
2010: Eleitores do Acre decidiram em referendo pela adoção de novo horário para o estado: menos duas horas em relação ao horário de Brasília.
2011: Realização de plebiscito, somente no estado do Pará, para a população decidir pela divisão do estado em mais dois territórios: que seriam os estados de Carajás e Tapajós. Os paraenses votaram contra a criação dos dois novos estados.
Fonte: Blog do Planalto via Portal Brasil
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