1 de agosto de 2014

Schmitt justifica denúncia ao Timão e diz que Palmeiras corre mais risco

Procurador-geral do STJD cita obrigatoriedade do código ao incluir clube mandante no processo, e acredita apenas em multa numa possível punição



Os dois clubes foram enquadrados no artigo 213 do CBJD, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”. Porém, o primeiro parágrafo do mesmo artigo prevê que “caso a desordem seja feita pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”, o que levou à denúncia ao Corinthians.
Paulo Schmitt chamou a atenção para o fato de que, diante da gravidade do ocorrido, a punição pode ficar apenas na aplicação de multa, que pode chegar ao valor de R$ 100 mil. Apenas em casos de maior gravidade é que seria aplicada a perda de mando de campo.
Fonte:sportv.globo.com

0 comentários:

Postar um comentário

Tecnologia do Blogger.

Arquivos